REGULAMENTO INTERNO PARA USO DA TRAVESSIA ESPAÇO ANALÍTICO
CAPÍTULO I – DO REGULAMENTO INTERNO
Cláusula 1ª - Este Regulamento Interno é um instrumento que tem por fim disciplinar
a utilização de espaço disponibilizado pela ELIANE LAMPA ORGANIZAÇÃO
DOCUMENTAL LTDA. – ME, nome fantasia “TRAVESSIA – ESPAÇO ANALÍTICO”,
sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Rua Haddock Lobo, nº 578, térreo, Cerqueira César, CEP 01414-000, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.640.456/0001-16 (o “TRAVESSIA”) a seus CONTRATANTES, com o
fim de fazer uso de suas dependências para o desenvolvimento de atividades voltadas a
profissionais analíticos.
Cláusula 1ª - Este Regulamento Interno é um instrumento que tem por fim disciplinar
a utilização de espaço disponibilizado pela ELIANE LAMPA ORGANIZAÇÃO
DOCUMENTAL LTDA. – ME, nome fantasia “TRAVESSIA – ESPAÇO ANALÍTICO”,
sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Rua Haddock Lobo, nº 578, térreo, Cerqueira César, CEP 01414-000, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.640.456/0001-16 (o “TRAVESSIA”) a seus CONTRATANTES, com o
fim de fazer uso de suas dependências para o desenvolvimento de atividades voltadas a
profissionais analíticos.
Cláusula 2ª - O espaço disponibilizado pelo TRAVESSIA situa-se na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Haddock Lobo, nº 578, térreo do Edifício Paranapanema (o
“Espaço”), sendo composto por uma sala de espera, um “lounge” e dez salas de diversos
formatos para atendimento de diversos tipos de consultas e uma sala de reunião para
até 6 pessoas.
Cláusula 3ª - O CONTRATANTE obriga-se a obedecer, cumprir e fazer com que seus
clientes cumpram, rigorosamente, (i) as regras e disposições do presente Regulamento,
disponibilizado no website do TRAVESSIA travessiaespacoanalitico.com.br; (ii) o
regulamento interno e convenção do condomínio do Edifício Paranapanema; bem como
(iii) as leis e normas municipais, estaduais e federais relativas ao uso do Espaço.
CAPÍTULO II – DOS SERVIÇOS E COMODIDADES DISPONIBILIZADOS
Cláusula 4ª -
(i) Reservas do Espaço por telefone, aplicativo no celular ou via internet (área do
cliente no site);
(ii) Recepção de segunda à sexta, das 08h00 às 22h00, com funcionário responsável
pela recepção de pessoas, e aos sábados das 08h00 ÀS 14h00, bem como pelo
atendimento de telefone e agendamentos de reservas do Espaço para o CONTRATANTE;
(iii) Portaria 24 (vinte e quatro) horas;
(iv) Sala de espera e “lounge”;
(v) Ar-condicionado (quente ou frio) individual em todas as salas;
(vi) Portas com isolamento acústico;
(vii) Toaletes, comum e acessível;
(viii) Wi-Fi;
(ix) Café espresso, água, chá, bolachas e balinhas;
(x) Lenços de papel e relógio digital em todas as salas;
(xi) Álcool 70% em gel e líquido em todos os ambientes;
(xii) Sapatilhas propé descartáveis.
CAPÍTULO III – DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
Cláusula 5ª - O Espaço somente poderá ser utilizado por profissionais liberais que
atuam na área da saúde e saúde mental, tais como psicanalistas, psicólogos,
psiquiátricas, hipnoterapeutas, nutricionistas e coaches, no desempenho de suas
atividades profissionais, não podendo ser utilizada para quaisquer outros fins. O Espaço
também não configurará ponto comercial ou sede do CONTRATANTE,
independentemente do período e frequência com que este utilizar o Espaço.
Cláusula 6ª - O Espaço somente poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE mediante
prévio agendamento.
Cláusula 6ª - O CONTRATANTE deverá ser previamente cadastrado para a utilização do
Espaço, bem como seus clientes deverão ser identificados na portaria do Edifício.
Cláusula 8ª - O CONTRATANTE somente poderá realizar o atendimento de seus
clientes nas salas reservadas, não cabendo qualquer atividade nesse sentido nas áreas
comuns, em especial na sala de espera e no “lounge”.
Cláusula 9ª - O CONTRATANTE e seus clientes deverão comportar-se com urbanidade,
utilizando o Espaço de maneira a não causar desconforto ou embaraços a colaboradores
do TRAVESSIA, outros CONTRATANTES, clientes de outros CONTRATANTES, ou a
quaisquer outros frequentadores do Espaço.
Cláusula 10ª - É vedado no Espaço a entrada de animais, bem como a entrada e o
consumo de drogas e bebidas alcoólicas.
Cláusula 11ª - É vedado, ainda, no Espaço, nos termos da Lei nº 13.541/09, o consumo
de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou
não do tabaco.
Cláusula 12ª - O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pelo correto manuseio e
pela conservação de todos os equipamentos e materiais disponibilizados durante a
utilização do Espaço, obrigando-se a comunicar ao TRAVESSIA a ocorrência de qualquer
dano ou avaria. No caso de quaisquer danos ou avarias causadas pelo CONTRATANTE ou
seu cliente, o CONTRATANTE deverá ressarcir o TRAVESSIA pela reparação ou restituição
dos bens danificados.
Cláusula 13ª - O CONTRATANTE deverá zelar pela segurança, patrimônio e bens
contidos no Espaço, obrigando-se a devolver as salas utilizadas limpas e organizadas,
sem qualquer pertence seu ou de seu cliente. O TRAVESSIA não se responsabiliza pelos
bens deixados pelo CONTRATANTE ou seu cliente nas dependências do Espaço.
Cláusula 14ª - O TRAVESSIA se responsabiliza pela manutenção e limpeza do Espaço,
conservando o ambiente em perfeito estado para utilização.
Cláusula 15ª - O TRAVESSIA poderá adotar as medidas que se fizerem necessárias para
solucionar quaisquer contratempos ou controvérsias que ocorrerem no Espaço, em
razão do descumprimento do presente Regulamento, incluindo, sem prejuízo daquelas
dispostas no Contrato de Prestação de Serviços, (a) a retirada do CONTRATANTE e/ou
de seus clientes do espaço; (b) a aplicação das penalidades previstas no Contrato de
Prestação de Serviços; (c) a suspensão do direito de utilização do espaço; (d) a restrição
ao ingresso do cliente que tenha causado danos ou problemas ao TRAVESSIA e/ou aos
demais ocupantes do espaço; e (e) a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços.
CAPÍTULO IV – DAS MEDIDAS EM RESPOSTA À COVID-19
Cláusula 16ª - O CONTRATANTE e seus clientes não poderão frequentar o Espaço se
estiverem com sintomas que possam ser indicadores de infecção pelo COVID-19, tais
como febre, tosse, coriza, dor de garganta e dificuldade para respirar.
Cláusula 17ª - Antes de adentrar ao Espaço, a temperatura do CONTRATANTE e de seus
clientes será auferida por um colaborador TRAVESSIA. Caso a temperatura esteja acima
de 37,8ºC, não será permitida a entrada no Espaço. O CONTRATANTE reconhece que
esta conduta obedece às melhores práticas recomendadas pela Organização Mundial de
Saúde e pelas autoridades federais, estaduais e municipais, não implicando em qualquer
constrangimento.
Cláusula 18ª - É obrigatório o uso de máscaras faciais pelo CONTRATANTE e seus
clientes, não sendo permitido o ingresso e permanência no Espaço sem sua utilização.
Cláusula 19ª - O CONTRATANTE e seus clientes deverão utilizar os dispositivos
disponibilizados pelo TRAVESSIA para higienização das mãos na entrada do Espaço,
sendo recomendada a higienização das mãos também durante o período de
permanência no Espaço.
Cláusula 20ª - O CONTRATANTE e seus clientes deverão respeitar o distanciamento
social no Espaço conforme sinalizações no local e orientações dos colaboradores
TRAVESSIA.
Cláusula 21ª - O CONTRATANTE obriga-se a respeitar a nova capacidade das salas,
obedecendo ao distanciamento social inclusive quando da utilização das salas.
Cláusula 22ª - O CONTRATANTE deverá redobrar sua atenção quanto ao Horário de
Utilização do espaço, conforme abaixo definido, de modo a haver tempo hábil para que
a equipe do TRAVESSIA possa promover a higienização do espaço em linha com os
protocolos emitidos pelas autoridades competentes.
Cláusula 23ª - O não cumprimento de quaisquer medidas em resposta à COVID-19,
acima dispostas, poderá implicar em advertência, verbal ou escrita do CONTRATANTE,
e, em caso de reincidência, na rescisão contratual.
Cláusula 24ª - Caso o Contratante tenha quaisquer dúvidas sobre as medidas de
proteção contra a COVID-19, o sistema de agendamento, capacidade reduzida, ou
outras, deverá entrar em contato com a equipe do TRAVESSIA para esclarecimentos.
CAPÍTULO V – DA UTILIZAÇÃO DAS HORAS
Cláusula 25ª - Cada hora contratada corresponde à utilização do Espaço por um período
de 50 (cinquenta) minutos (o “Horário de Utilização”), não havendo tolerância quanto
ao horário.
Cláusula 26ª - A Hora Avulsa deverá ser utilizada durante os 30 (trinta) dias
imediatamente subsequentes à data de pagamento (o “Período de Utilização de Hora
Avulsa”). Considerando que o Espaço é dimensionado de acordo com as demandas dos
clientes, o TRAVESSIA procurará dimensionar as reservas do espaço de modo a não
haver reservas em duplicidade ou indisponibilidade de salas. Neste sentido, não caberá
a devolução de quaisquer valores, abono, ou utilização como forma de pagamento de
outras Horas Avulsas ou Planos, caso não sejam utilizadas as horas contratadas no
Período de Utilização de Hora Avulsa.
Cláusula 27ª - As horas contratadas em cada Plano deverão ser utilizadas no período de
30 (trinta) dias após a data de pagamento da respectiva mensalidade (o “Período de
Utilização de Horas Plano”). Considerando que o Espaço é dimensionado de acordo com
as demandas dos clientes, o TRAVESSIA procurará dimensionar as reservas do espaço de
modo a não haver reservas em duplicidade ou indisponibilidade de salas. Neste sentido,
não caberá a devolução de quaisquer valores, abono, ou utilização como forma de
pagamento de Horas Avulsas ou outros Planos, caso não sejam utilizadas as horas
contratadas no Período de Utilização de Horas Plano.
Cláusula 28ª - A carga horária escolhida no Plano deverá ser utilizada no mês referência.
Não caberá a transferência de horas para o mês seguinte, tampouco a devolução de
quaisquer valores, abono, ou utilização como forma de pagamento de Horas Avulsas,
Pacotes ou outro Plano de Fidelização, caso não seja utilizada a carga de horas no mês
referência.
CAPÍTULO VI – DA RESERVA DE SALA
Cláusula 29ª - O horário de funcionamento do Espaço é das 08h00 às 22h30, de segunda
a sexta-feira e, das 08h00 às 14h00, aos sábados.
Cláusula 30ª - Visando melhor fluxo logístico e mobilidade no Espaço, durante segunda
à sábado, as salas números pares (2, 4, 6, 8 e 10) serão disponibilizadas para
agendamento entre os horários das 08h00 às 21h00, enquanto as salas ímpares (1, 3, 5,
7 e 9), entre os horários das 08h30 e 21h30.
Cláusula 31ª - O agendamento poderá ser realizado pelo CONTRATANTE (i)
pessoalmente, nas dependências do Espaço; (ii) na área do cliente disponibilizada no
website do TRAVESSIA; (iii) por telefone, no número indicado no website do TRAVESSIA;
(iv) através do aplicativo Travessia Espaço Analítico; ou (v) por whatsapp, no contato
indicado no website do TRAVESSIA
Cláusula 32ª - O CONTRATANTE obriga-se a não ultrapassar o Horário de Utilização do
Espaço. A utilização de horários não reservados, ainda que de forma parcial e/ou em
sala desocupada, ensejará cobrança de valor integral da correspondente Hora Avulsa.
No caso de reincidência, o CONTRATANTE ficará sujeito ao pagamento de multa
equivalente a 2 (duas) vezes do valor da Hora Avulsa no período noturno, por hora total
ou parcialmente utilizada sem prévio agendamento, sem prejuízo da obrigação de
entregar a sala imediatamente mediante solicitação de qualquer colaborador do
TRAVESSIA.
Cláusula 33ª - A reserva de sala constitui um compromisso de uso firmado pelo
CONTRATANTE, logo será cobrado o valor integral da hora contratada,
independentemente da efetiva utilização ou não da sala reservada.
Cláusula 34ª - A reserva de sala poderá ser cancelada com 24 (vinte quatro) horas de
antecedência do horário agendado. Novo agendamento poderá ser realizado para uma
nova data compreendida no período de 30 (trinta) dias contados da data de pagamento
da respectiva Hora Avulsa ou do respectivo Plano, conforme aplicável.
Cláusula 35ª - Não caberá a devolução de quaisquer valores já pagos, abono, ou
utilização como forma de pagamento para reservas de Horas Avulsas ou Planos, caso (i)
a reserva de sala não seja cancelada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas acima
assinalado, (ii) não seja realizado novo agendamento no prazo permitido ou, (iii) ainda
que realizado agendamento, o Espaço não seja utilizado no novo horário agendado.
Cláusula 36ª - É vedada a cessão ou transferência pelo CONTRATANTE dos direitos de
utilização do Espaço, a qualquer título.
CAPÍTULO VII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula 37ª - Os dados pessoais do CONTRATANTE, tais como nome, CPF, RG, data de
nascimento, estado civil, profissão, CEP e e-mail, serão coletados pelo TRAVESSIA para
a prestação de seus serviços (os “Dados Pessoais”). Para o acesso ao espaço, o
TRAVESSIA poderá coletar certos Dados Pessoais também dos clientes do
CONTRATANTE. O tratamento destes dados observará as disposições da Lei 13.709/2018
(“LGPD”), sendo adotadas medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção
dos Dados Pessoais.
Cláusula 38ª - O tratamento de dados justificar-se-á na execução de contrato de
prestação de serviço firmado entre TRAVESSIA e CONTRATANTE, tendo por finalidade (i)
cadastramento eletrônico; (ii) o atendimento em geral ao CONTRATANTE; (iii) emissão
de notas fiscais; (iv) a cobrança pelos serviços prestados; e (v) a adoção de medidas de
segurança e controle interno do Espaço.
Cláusula 39ª - O CONTRATANTE poderá obter do TRAVESSIA, em relação aos dados
tratados: (i) confirmação da existência de tratamento; (ii) acesso aos dados; (iii) correção
de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) eliminação de dados
desnecessários, excessivos, ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei
13.709/2018; (v) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, de acordo com
a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e (vi) informação das
entidades públicas e privadas com as quais o TRAVESSIA realizou uso compartilhado de
dados.
Cláusula 40ª - Os Dados Pessoais serão mantidos pelo TRAVESSIA durante a relação
contratual, sendo inutilizados ao término da vigência do Contrato. Não serão inutilizados
os dados necessários ao cumprimento de obrigação legal pelo TRAVESSIA ou necessários
ao apoio e promoção de atividades do TRAVESSIA.
Cláusula 41ª - Todas as comunicações, pedidos, ou esclarecimentos sobre tratamento
de Dados Pessoais poderá ser realizado pelo seguinte canal:
atendimento@travessiaespacoanalitico.com.br e/ou whatsapp 11 9.7224.0102.
CAPÍTULO VIII – DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 42ª - O TRAVESSIA responsabiliza-se única e exclusivamente por disponibilizar
ao CONTRATANTE o Espaço nos termos deste Regulamento, não se responsabilizando
por perdas, danos e/ou prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE ou seus clientes durante
o exercício de suas atividades no Espaço, exceto se comprovadamente decorrente de
culpa grave ou dolo do TRAVESSIA.
Cláusula 43ª - O CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável pelo
relacionamento com seus clientes, obrigando-se a manter o TRAVESSIA isento de
quaisquer indenizações, perdas, danos, prejuízos, requerimentos, reclamações ou
pleitos de seus clientes ou quaisquer terceiros, não cabendo qualquer responsabilidade
solidária ou subsidiária ao TRAVESSIA.
Cláusula 44ª - O CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável pelos
empregados e colaboradores por ele contratados, não havendo qualquer vínculo entre
estes e TRAVESSIA, de modo que o CONTRATANTE se obriga a manter o TRAVESSIA
isento de quaisquer indenizações, perdas, danos, prejuízos, requerimentos,
reclamações ou pleitos de seus empregados e colaboradores, não cabendo qualquer
responsabilidade solidária ou subsidiária ao TRAVESSIA.
Cláusula 45ª - O CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável por quaisquer
danos ou prejuízos que causar ao TRAVESSIA e/ou a outros frequentadores do Espaço,
obrigando-se a realizar o devido ressarcimento, não cabendo qualquer responsabilidade
solidária ou subsidiária ao TRAVESSIA neste último caso
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 46ª - O CONTRATANTE, para exercer suas atividades no Espaço, deverá estar
legalmente habilitado para tanto, sendo a declaração do CONTRATANTE neste sentido,
verbal ou escrita, considerada como válida pelo Travessia, que não terá a obrigação de
investigar ou avaliar a veracidade das declarações do CONTRATANTE. As atividades a
serem desenvolvidas no Espaço deverão ser plenamente lícitas, não infringindo
qualquer norma de qualquer natureza disposta na legislação brasileira, sendo o
CONTRATANTE único e exclusivo responsável pelo desenvolvimento de suas atividades
e desempenho de seus negócios.
Cláusula 47ª - O TRAVESSIA poderá emitir circulares internas com orientações de uso e
fruição do Espaço, com vigência e eficácia imediata, cuja publicização se fará por avisos
nas áreas comuns ou outras modalidades de livre escolha do TRAVESSIA.
Cláusula 48ª - Todas as sugestões, reclamações e comunicações formuladas pelo
CONTRATANTE poderão ser realizadas através do e-mail:
atendimento@travessiaespacoanalitico.com.br.
Cláusula 49ª - Ao utilizar o Espaço, o CONTRATANTE concorda com todos os termos e
disposições deste Regulamento.
Cláusula 50ª - O TRAVESSIA se reserva o direito de, periodicamente, rever e atualizar o
presente Regulamento, o qual, uma vez publicado no website do TRAVESSIA, entrará em
vigor imediatamente, cabendo ao CONTRATANTE, periodicamente, checar a versão do
Regulamento em vigor.